Na última quarta-feira (02), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a realização de um curso de capacitação em botox e preenchimento facial destinado a biomédicos, farmacêuticos e dentistas, organizado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Ensino do Norte (Iben) e programado para ocorrer nos dias 4 e 5 de maio, em Manaus (AM).
A decisão liminar é fruto de ação ajuizada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM), na busca da defesa da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que define as prerrogativas exclusivas do médico previstas em lei.
Na decisão, a Juíza Federal entendeu que "a oferta exagerada de procedimentos estéticos por profissionais que não detenham a devida habilitação e autorização legal para a sua execução, prova evidente risco à saúde pública de toda a população".
A decisão pode ser acessada na íntegra no seguinte link.
Na decisão, a Juíza Federal entendeu que "a oferta exagerada de procedimentos estéticos por profissionais que não detenham a devida habilitação e autorização legal para a sua execução, prova evidente risco à saúde pública de toda a população".
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