Ainda, destaca que a decisão elenca uma série de restrições e imposições ao Governo do Estado do Acre para contratação dos referidos profissionais, com edital de chamamento público, requisitos de habilitação, critérios de classificação, atividades a serem desempenhadas e remuneração. As entidades médicas salientam que a decisão impõe a preferência para a contratação de médicos devidamente habilitados com registro no CRM, em seguida profissionais com experiência prévia no Programa Mais Médicos (com revalidação de diplomas ou não) e, tão somente esgotadas as possibilidades anteriores, profissionais formados no exterior sem revalidação de diploma ou experiência de trabalho no Brasil.
Na visão das entidades, deve-se dar prioridade na regularização e chamamento de profissionais médicos que aguardam contratação através de concursos realizados nos anos de 2013, 2014 e 2019 e que ainda se encontram em situação de cadastro de reserva e/ou trabalhando em regime de contrato provisório. Além disso, defendem que também sejam contratados profissionais da saúde de todas as áreas, pois a pandemia de COVID-19 afeta a todos os trabalhadores da linha de frente da saúde.
Por fim, solicitam ao Governo Estadual que contrate os profissionais médicos devidamente registrados junto ao CRM-AC, tendo em vista que a segurança dos pacientes do Estado não deve ser colocada em detrimento a interesses políticos de grupos que defendem a flexibilização das atividades de revalidação de diplomas frente ao estado de pandemia.
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